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A faixa de domínio é composta por áreas declaradas de utilidade pública, desapropriadas pelo Poder Concedente, para a implantação da base física sobre a qual se assenta a rodovia, sendo constituída pela pista de rolamento onde os veículos trafegam, canteiros, obras de arte, acostamentos e sinalização, estendendo-se até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa de recuo.
Neste espaço você poderá visualizar as normas e procedimentos para abertura de acessos, implantação de painéis às margens da rodovia, normas para ocupação da faixa de domínio e procedimentos para liberação de serviços na rodovia.
Os documentos devem ser endereçados para a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A.
Rodovia dos Imigrantes, km 28,5 – Jd. Represa – CEP 09845-000 São Bernardo do Campo – SP
Abertura de Acesso
Neste espaço você poderá visualizar as normas e modelo de procedimentos para abertura de acessos comerciais e não comerciais:
Arquivos para download
Portaria Acessos 162
Decreto 30.374-89
Manual DER Seção 3.02
Portaria SUP DER-078-01
IP.DIN.002 - FAIXA DE ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO
CIRCULAR DOP Nº 0054333327-regulamentação da autorização de acesso não comercial
Acesso Comercial
MODELO__FICHA_DE_CADASTRO_DO_INTERESSADO
Requerimento de Acesso-comercial
Termo de Compromisso-comercial
Acesso não Comercial
MODELO__FICHA_DE_CADASTRO_DO_INTERESSADO
Anexo_I__requerimento_acessos_novo
Termo Compromisso-não comercial
Documentos necessários para ingresso do processo de acesso:
Implantação de painéis
A colocação de anúncios em terrenos adjacentes à rodovia são regulamentados pela PORTARIA ARTESP Nº 139, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025, Esta Portaria regulamenta as condições para autorização de instalação,
colocação e inscrição de painéis publicitários nas faixas de domínio das rodovias concedidas do Estado de São Paulo.
Os anúncios são classificados de acordo com a natureza de sua mensagem, em:
Documentos necessários para ingresso de implantação de Painéis:
Arquivos para download
Portaria nº 139 - ARTESP
ANEXO I - REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO - REV_12_2025
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO - REV_12_2025
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA - REV_12_2025
Uso da faixa de domínio
Para ocupações da faixa de domínio da rodovia, o interessado deve atender o Regulamento de Uso da Faixa de Domínio. Este regulamento tem por objetivo estabelecer normas, critérios e procedimentos para a ocupação das estradas, visando à implantação e utilização de dispositivos destinados a serviços de terceiros, públicos ou particulares, bem como os procedimentos administrativos necessários ao pedido de uso, credenciamento e lavratura do respectivo Termo de Autorização de Uso.
Documentos para Downloads:
Portaria SUP-DER-050__21-07-2009
Portaria 018/2010 – Artesp
Portaria 003/2025 – Artesp - Certificação de projetos em processos de ocupação de faixa de domínio em rodovias sob concessão.
Considerando o Artigo 2º da Portaria ARTESP nº 03/2025, que prevê que processos de ocupação de faixa de domínio devem ser enviados com seus Projetos e Memoriais Certificados conforme Portaria nº 367/2017 do INMETRO, e cujo conteúdo técnico deve estar em conformidade com a Portaria SUP-DER-050__21-07-2009, bem como com as normas e regulamentos específicos de ocupação de faixa de domínio emitidos pelo DER ou pela ARTESP.
Ocupação da faixa de domínio
Regulamento de uso da faixa de domínio
Termo de compromisso para uso da faixa de domínio
Requerimento de autorização para acesso
Requerimento de autorização para uso da faixa de domínio
Portaria018/2010-Artesp
Autorização das obras
As ocupações que passíveis de autorização são:
Linhas físicas aéreas de transmissão de energia
Norma Técnica DE 06/AFD-004
Gasodutos – gás natural
Norma Técnica DE 16/AFD-011
Oleodutos
Norma Técnica DE 10/AFD-007
Estação Rádio Base de telefonia celular
Norma Técnica DE 06/AFD-008
Adutora de água ou emissário de esgoto
Norma Técnica DE 06/AFD-009
Linhas físicas de telecomunicações, metálicas e em fibras ópticas
Norma Técnica DE 06/AFD-010
Liberação de Serviços na faixa de domínio:
As Liberações para execução de serviços com interferências na faixa de domínio deverão ser solicitadas com no mínimo 7 dias de antecedência, pelo e-mail da faixa de domínio da concessionária Ecovias dos Imigrantes, mediante pedido formal contendo:
Demais serviços: O interessado deve apresentar requerimento com a descrição do serviço e a justificativa para execução.
Para qualquer execução de serviços na faixa de domínio da rodovia, o interessado deverá dispor de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) adequado para seus funcionários, além de atender às normas para sinalização rodoviária contidas no manual de sinalização rodoviária.
Empresas cadastradas podem fazer a solicitação na página de serviços.
Caso possua cadastro.
Execução de serviços na faixa de domínio
Manual de sinalização rodoviária 000-3_Anexo III - ET-ECS.000.000-SIN_-03-especificacao-sinalizacao-de-obras