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Justiça proíbe evento ciclístico no Sistema Anchieta - Imigrantes

Publicado em 07 de dez de 2017 às 13:45

Liminar tem o objetivo de garantir a segurança viária de todos os usuários

O juiz Celso Lourenço Morgado, da Comarca de São Bernardo do Campo deferiu ontem um pedido liminar de interdito proibitório para o evento “Tradicional Descida a Santos”, organizado via Facebook e previsto para ocorrer neste domingo, dia 10, com passagem pelo Sistema Anchieta-Imigrantes.

Na liminar, o juiz afirma que o documento “não discute o direito de ir e vir, nem a liberdade de reunião (garantias constitucionais). O que se questiona é o exercício destes direitos de forma regular e adequada, em lugar apropriado, sem que haja sobreposição a direitos alheios também reconhecidos, no caso, a locomoção. Não existem direitos absolutos a ponto de prejudicar a coletividade.”

A multa estabelecida por descumprimento da determinação é de R$ 300 mil. Confira a liminar completa pelo site http://www.tjsp.jus.br/, com o número de processo 1005241-59.2017.8.26.0157.

Posição da Ecovias

A Ecovias não é contrária aos eventos cicloativistas pela rodovia. A concessionária busca apenas que a realização de eventos como este não comprometa a segurança dos usuários, estejam eles em veículos motorizados ou não. Para esclarecer as providências necessárias para autorização pelos órgãos competentes – Artesp, DER e Policiamento Rodoviário – a empresa já se reuniu e dialogou com diversos grupos de cicloativistas. Não foi o caso da “Tradicional Descida a Santos 2017”, cujos organizadores não fizeram qualquer consulta prévia à concessionária.

Eventos desta natureza são regulamentados pela portaria 033/2013 do DER, que determina diversas providências preparatórias. A portaria determina, por exemplo, que o organizador envie o pedido para a realização do evento com 90 dias de antecedência e que cumpra uma série de exigências legais para garantir segurança de todos. A regulamentação completa pode ser verificada no link: http://bit.ly/1wWPqfO.

Vale destacar que, embora o CTB permita a circulação de bicicletas em rodovias, a prática no Sistema Anchieta-Imigrantes não é recomendada, visto o alto volume de veículos, a velocidade máxima de 120 km/h e a ausência de acostamentos em determinados trechos das rodovias, o que obriga os ciclistas a andarem no bordo da faixa, muito próximo aos veículos motorizados. Além disso, em trechos onde há maior incidência de neblina, como na Serra, a visibilidade dos motoristas fica prejudicada o que pode impossibilitar a identificação de objetos e pessoas na via e, consequentemente, resultar em graves acidentes.

Assim, a posição da Ecovias busca apenas o atendimento das normas que visam prioritariamente garantir a segurança dos usuários das rodovias – aí incluídos motoristas de veículos automotores, ciclistas e pedestres, bem como promover a necessária fluidez do tráfego, conforme exigências de seu Contrato de Concessão. Desta forma, é prudente considerar que a eventual presença de milhares de ciclistas, como prevê a página oficial no Facebook, deve ser precedida de um planejamento mínimo para que não ocorram contratempos e imprevistos, que podem até mesmo acarretar perda de vidas.