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Publicado em 19 de jan de 2018 às 14:30
Ação impede agora quaisquer atos, passeios ou eventos ciclísticos até o dia 18 de fevereiro
O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da Comarca de Cubatão, deferiu, em 18 de janeiro, a extensão da liminar de interdito proibitório concedida no dia 10 de janeiro de 2018. Agora, estão impedidos quaisquer atos, passeios ou eventos ciclísticos nas rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI) até o final da Operação Verão, com término no dia 18 de fevereiro de 2018.
Na liminar deferida no dia 10 de janeiro, o juiz afirma: “verifico que foram inúmeros os pronunciamentos judiciais no sentido de obstar a realização de passeios ciclísticos pelas rodovias que integram o Sistema Anchieta-Imigrantes sem que haja autorização formal para tanto. Ocorre que, segundo os relatos constantes da petição inicial, seus organizadores, com o devido respeito, parecem insistir em não compreender que o direito fundamental de ir e vir não é absoluto”.
Já no dia 18 de janeiro, o juiz estende a liminar de interdito proibitório “diante do risco de reiteração do passeio ciclístico na rodovia, sem as devidas autorizações”.
Confira a liminar completa pelo site http://www.tjsp.jus.br/, com o número de processo 1000037-97.2018.8.26.0157.
Posição da Ecovias
A Ecovias não é contrária aos eventos e passeios cicloativistas pela rodovia. A concessionária busca apenas que a realização de eventos como este não comprometa a segurança dos usuários, estejam eles em veículos motorizados ou não. Em busca de soluções, a concessionária tem conversado com grupos de ciclistas e órgão competentes para estudar possibilidades de rotas, que permitam a descida da Serra de forma segura.
Sobre o evento organizado via rede social para este domingo, cabe esclarecer que não houve qualquer contato prévio com a concessionária ou outros órgãos competentes. Eventos desta natureza são regulamentados pela Portaria 033/2013 do DER, que determina diversas providências preparatórias. A portaria determina, por exemplo, que o organizador envie o pedido para a realização do evento com 90 dias de antecedência e que cumpra uma série de exigências legais para garantir a segurança de todos. A regulamentação completa pode ser verificada no link: http://bit.ly/1wWPqfO.
É importante esclarecer que, embora o artigo 58 do CTB admita a possibilidade de circulação de bicicletas em rodovias, a prática no Sistema Anchieta-Imigrantes não é recomendada, visto o alto volume de veículos, a velocidade máxima de 120 km/h e a incidência de neblina, condição climática em que a visibilidade dos motoristas fica prejudicada e que pode impossibilitar a identificação de objetos e pessoas na via, podendo como consequência, resultar em graves acidentes.
Por outro lado, o próprio CTB, em seu artigo 244, considera infração a circulação destes veículos em rodovias, exceto quando se tratar de estradas que possuam acostamento ou faixas de rolamento próprias. Essa condição regulamenta a proibição de circulação de bicicletas nos trechos de serra do SAI, pois não possuem acostamentos em todo seu percurso.
Assim, a posição da Ecovias busca apenas o atendimento das normas que visam prioritariamente garantir a segurança dos usuários das rodovias – aí incluídos motoristas de veículos automotores, ciclistas e pedestres, bem como promover a necessária fluidez do tráfego, conforme exigências de seu Contrato de Concessão. Desta forma, é prudente considerar que a eventual presença de milhares de ciclistas, como preveem as páginas oficiais no Facebook, deve ser precedida de um planejamento mínimo para que não ocorram contratempos e imprevistos, que podem até mesmo acarretar perda de vidas.